TJDFT - 0705438-85.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705438-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA EXECUTADO: DIEGO DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO Para fins de cumprimento dos Itens III e IV da decisão de ID 239751516, considerando os valores levantados (ID 234861075) e a data da última atualização do saldo devedor, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:03:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
09/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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25/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705438-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA EXECUTADO: DIEGO DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:26:18.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 15:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705438-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: DIEGO DE JESUS FERREIRA DECISÃO
Vistos.
I – Tendo presente que as partes não compareceram à audiência de conciliação para a qual foram intimadas, aplicou-lhes multa, no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, para cada, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União.
Fica o requerente intimado para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se o requerido para recolhimento.
II – Aguarde-se o prazo dos embargos à monitória.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/03/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
04/03/2024 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:16
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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16/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 02:18
Recebidos os autos
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15/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705438-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: DIEGO DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 16/02/2024 13:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023 15:31:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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