TJDFT - 0739640-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABEL MARIA MARANGON em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença que condenou a executada a obrigação de pagar quantia certa, indeferiu o pedido da exequente de imissão na posse de imóvel. 2.
Se a sentença objeto de cumprimento não conferiu à exequente a propriedade de imóvel, pois condenou a executada a obrigação de pagar quantia certa, e se a imissão na posse é a ação do proprietário para obter a posse que nunca teve, incabível a imissão na posse do imóvel indicado nos autos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/12/2023 15:21
Conhecido o recurso de ISABEL MARIA MARANGON - CPF: *90.***.*61-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ISABEL MARIA MARANGON em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 08:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/09/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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