TJDFT - 0705188-52.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
24/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
24/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:42
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:55
Nomeado perito
-
04/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705188-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: LEOPOLD TAUBINGER DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do AI nº 0722294-96.2024.8.07.0000, em que a 1ª Turma Cível desse E.
Tribunal concedeu o benefício da justiça gratuita ao requerido.
Anote-se.
Diante da referida decisão, a perícia grafotécnica deferida no ID 195811624 deverá ser custeada pelo Tribunal.
Diligencie a Secretaria quanto à existência de expert idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/09/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/04/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/02/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 02:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705188-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REU: LEOPOLD TAUBINGER CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 16/02/2024 13:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_13h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023 15:19:10.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (AUTOR).
-
22/11/2023 22:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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