TJDFT - 0723357-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0723357-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELUSMAR ORTAM BRANDAO REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença possui erro material, pois homologou a desistência e condenou o autor a pagar honorários sucumbenciais.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Na hipótese dos autos, há erro material no dispositivo da sentença, porquanto não houve apresentação de resposta nos autos a ensejar verba honorária.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para excluir da sentença a condenação em honorários, de modo que onde se lê: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa.", leia-se "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários." P.R.I.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:59:59.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
26/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0723357-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELUSMAR ORTAM BRANDAO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ELUSMAR ORTAM BRANDAO requer a desistência da ação (Id 184926589).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 07:48:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:23
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:57
Deferido o pedido de ELUSMAR ORTAM BRANDAO - CPF: *86.***.*42-04 (AUTOR).
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23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa do processo a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
I. -
19/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:52
Declarada incompetência
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08/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/01/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ELUSMAR ORTAM BRANDAO em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 19:48
Recebidos os autos
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08/07/2021 19:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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06/07/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/07/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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