TJDFT - 0735313-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SGARIONI SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LEVE PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
22/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ante inexistência de critérios legais objetivos para aferição da miserabilidade jurídica, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem considerado razoável tomar como parâmetro a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera hipossuficiente aquele que recebe renda mensal bruta de até 5 (cinco) salários-mínimos. 2.
Considerando as peculiaridades do caso, e tendo em vista que a parte recorrente comprovou que aufere uma renda anual compatível com o benefício pleiteado, conforme declarações de imposto de renda colacionada aos autos, residindo com seus dois filhos menores em seu próprio local de trabalho, bem como está em débito com a escola dos filhos, condomínio, água e energia elétrica, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
19/12/2023 00:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:19
Conhecido o recurso de MARIANA MENDES FREITAS DE AVILA - CPF: *98.***.*36-72 (AGRAVANTE) e provido
-
15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
27/09/2023 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2023 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 04:46
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/09/2023 01:47
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
24/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705237-66.2023.8.07.0011
Luciano de Macedo Carvalho
Jane Tomaz da Fonseca
Advogado: Luciano de Macedo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 11:04
Processo nº 0700737-67.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 16:04
Processo nº 0703216-96.2018.8.07.0010
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Mauricio Silva de Oliveira
Advogado: Luzimar Bezerra Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2018 15:49
Processo nº 0703937-36.2018.8.07.0014
Sonia Maria de Castro Melca
Luzia Mello Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Rebecca Aquino Benjoino da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2018 17:45
Processo nº 0735015-17.2023.8.07.0000
Maria Veronica Aranha Kawagoe
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Advogado: Italo Antunes da Nobrega
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:00