TJDFT - 0703216-96.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:46
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
18/08/2025 18:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2025 18:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
18/08/2025 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
03/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de acordo
 - 
                                            
16/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar dados bancários válidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 17:11:41.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria - 
                                            
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar dados bancários válidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 17:11:41.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria - 
                                            
13/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 22:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 22:34
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
20/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
20/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/04/2025 23:59.
 - 
                                            
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
01/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
14/03/2025 09:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 09:25
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 23:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
 - 
                                            
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Para análise do pedido de ID 223117900, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. - 
                                            
30/01/2025 18:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
21/01/2025 19:13
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
29/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Na petição de ID. 197666899, o exequente requer o sobrestamento do feito para a realização de diligências extrajudiciais.
A pesquisa extrajudicial de bens do devedor é incumbência permanente do exequente, tendo em vista que o feito executivo é promovido no seu exclusivo interesse, devendo a intervenção do Poder Judiciário se limitar às situações em que o credor, fundamentadamente, não consiga realizar por conta própria, sob pena da instrumentalização da justiça à mercê do credor.
Assim, a realização das aludidas buscas não figuram como medidas excepcionais ou suplementares, mas decorrem do próprio interesse do credor na satisfação do crédito.
Nesse ponto, não se mostra razoável que se conceda pontuais suspensões ou dilação de prazo para a realização de diligências que são (ou deveriam ser) constantes, motivos pelos quais INDEFIRO o pedido.
Consistindo a pretensão principal na execução de cédula de crédito bancário, aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 03 (três) anos, conforme o art. 44 da Lei 10.931/04 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Na espécie, o termo inicial da prescrição intercorrente se deu em 20/06/2022, quando da ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC).
Na decisão de ID. 130248676, em 07/07/2022, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, em razão da execução frustrada (art. 921, III e §1º, do CPC), tendo decorrido o prazo suspensivo em 07/07/2023.
Portanto, a contagem deverá considerar o período anterior e posterior à suspensão.
Retorne os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente.
Abstenha-se o exequente de formular pedidos genéricos de diligências sem a demonstração mínima de utilidade da medida requerida, não bastando o simples requerimento com o intuito de dar andamento à execução.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente - 
                                            
17/06/2024 19:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2024 19:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
17/06/2024 19:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
27/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
22/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
 - 
                                            
22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), em favor de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA, CPF: *62.***.*83-53, na pessoa de seu procurador, LUZIMAR BEZERRA PEREIRA, OAB/DF 61.415, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID.181169720, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 4598-5, conta 109585-4, de titularidade de Luzimar Bezerra Pereira, CPF *11.***.*80-50. 2.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 851,26 (oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ: 30.***.***/0001-01, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco Bradesco, agência 3391, conta corrente 8104-3, de titularidade de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ: 30.***.***/0001-01.
Expeça-se alvará eletrônico. 3.
Na petição de ID. 192391203, o exequente requereu nova pesquisa SISBAJUD.
No presente processo, já foi realizada recente pesquisa via SISBAJUD, resultando no reconhecimento da impenhorabilidade de quase a totalidade dos valores localizados, cujo levantamento pelo devedor restou agora autorizado, o que demonstra se tratar de medida inócua à satisfação do crédito.
Nesse ponto, o exequente não trouxe qualquer indício de mudança patrimonial da parte devedora.
Cabe mencionar que não é função do Poder Judiciário substituir o credor na busca da satisfação de seu crédito, nem ficar praticando atos que anteriormente já se revelaram inócuos, eis que é entendimento do TJDFT que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais.
Nesse sentido é o entendimento firme deste E.
TJDFT: (...) 4.
Segundo já definido pelo Superior Tribunal de Justiça, são requisitos não cumulativos para a renovação da diligência de pesquisas de bens e ativos financeiros em nome do devedor/executado: indícios de real modificação da situação financeira do devedor ou transcurso de razoável lapso temporal entre diligências (AgIntnoAREsp1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018). 5.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. (...) (Acórdão 1693113, 07403894820228070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2023, publicado no PJe: 16/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisas via SISBAJUD. 4.
Considerando a quitação parcial do débito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique objetivamente bens penhoráveis da parte devedora, bem como traga aos autos nova planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se os valores aqui expropriados, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente - 
                                            
18/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:43
Deferido o pedido de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*83-53 (EXECUTADO).
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18/04/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 17:43
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes não comprovaram nos autos a insurgência contra a r. decisão de ID 188136339, no prazo legal, operando-se a preclusão.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, já tendo a parte executada informado nos autos seus dados para transferência de valores, seguem os autos conclusos para liberação.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 11:40:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria - 
                                            
03/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
03/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada no SISBAJUD, em ID 181169718, na qual a executada requer o desbloqueio da penhora realizada no valor de R$ 5.601,26 (cinco mil seiscentos e um reais e vinte e seis centavos), alegando tratar-se de verba impenhorável pertencente ao seu salário.
Foi realizado pedido de tutela de urgência para desbloqueio dos valores, o que foi indeferido em ID 181740149.
Dada a oportunidade para se manifestar, o réu juntou mais documentações em ID 184854001.
A exequente requereu pelo indeferimento da impugnação em ID 182591739.
Decido.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. se encontra devidamente prescrita no art. 833, IV, do CPC, apenas podendo ser afastada em casos excepcionais.
No caso dos autos, o executado demonstrou suficientemente, ao menos em parte, que os valores penhorados on-line decorrem de seu salário.
Com efeito, comprovou que recebeu a quantia de R$4.750,00 referente à prestação de serviços profissionais especializados em pintura e reforma residencial, conforme recibo de ID 184854009.
No extrato bancário (ID 184854003), por sua vez, observa-se que referido valor foi recebido via PIX em 05/12, logo antes do bloqueio judicial, que se deu no dia seguinte.
No contexto apresentado, a manutenção do bloqueio pode gerar dano ao sustento do executado que, ao que parece, não percebe remuneração de alta monta a fazer frente à dívida exequenda, já que se tratou de apenas um serviço extra realizado pelo réu, recebido em valor único, pelo que deve ser deferido o desbloqueio dos valores em questão em favor do devedor.
Por outro lado, quanto aos demais valores, em que pese o réu demonstrar o recebimento de seu salário por meio da conta em questão, não restou comprovado que esses valores foram bloqueados, uma vez a existência de diversas transações posteriores a concederem crédito ao executado.
Diante disso, acolho em parte a presente impugnação, para determinar o desbloqueio parcial da penhora on-line realizada em ID 181761051, na quantia de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), em favor do executado.
Preclusa esta decisão: Ao executado para indicar seus dados bancários para transferência do valor penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao valor restante expropriado, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários para transferência, lembrando que, em caso de conta em nome do procurador, deve apresentar procuração atualizada com poderes para tanto, também em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente - 
                                            
29/02/2024 08:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/02/2024 08:49
Deferido em parte o pedido de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*83-53 (EXECUTADO)
 - 
                                            
27/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703216-96.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 32915600, 33307638) para fins de continuidade do trâmite processual. 29 de janeiro de 2024.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria - 
                                            
29/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
 - 
                                            
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 06:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
 - 
                                            
20/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
 - 
                                            
19/01/2024 00:00
Intimação
Nada obstante, dada a relevância do direito invocado, concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos o extrato bancário completo da conta na qual incidiu o bloqueio, correspondente ao mês da constrição e os 2 meses anteriores (outubro, novembro e dezembro, todos de 2023) e/ou o que entender direito, sob pena de indeferimento. - 
                                            
18/01/2024 14:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
20/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
13/12/2023 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 18:28
Indeferido o pedido de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*83-53 (EXECUTADO)
 - 
                                            
13/12/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
 - 
                                            
11/12/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
 - 
                                            
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
 - 
                                            
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2023 16:30
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
23/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
23/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
 - 
                                            
18/11/2023 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
05/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 12:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2023 12:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
 - 
                                            
02/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 21:29
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/07/2022 21:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 13:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2022 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
05/07/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
28/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2022 08:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2022 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
30/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/03/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/01/2022 07:21
Publicado Citação em 21/01/2022.
 - 
                                            
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
 - 
                                            
12/01/2022 15:06
Expedição de Edital.
 - 
                                            
09/12/2021 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
09/12/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
07/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
29/11/2021 02:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2021 02:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/08/2021 17:31
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
05/08/2021 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/07/2021 09:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/04/2021 14:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2021 09:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/04/2021 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
14/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2021 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2021 23:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/03/2021 16:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/02/2021 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/02/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
 - 
                                            
20/02/2021 10:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2021 10:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2021 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
20/02/2021 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
20/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2021 22:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/01/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2021 18:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/12/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/12/2020 16:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2020 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2020 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
19/05/2020 18:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/05/2020 17:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/03/2020 15:50
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/03/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/02/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2020 17:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2020 14:38
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
15/01/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/10/2019 14:06
Expedição de Carta.
 - 
                                            
31/10/2019 14:06
Juntada de carta
 - 
                                            
22/10/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2019 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
03/10/2019 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/10/2019 08:44
Expedição de Carta.
 - 
                                            
03/10/2019 08:44
Juntada de carta
 - 
                                            
02/10/2019 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
02/10/2019 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
01/10/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/09/2019 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/09/2019 23:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/09/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2019 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/08/2019 14:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/08/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2019 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2019 18:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/06/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2019 14:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2019 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2019 06:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/05/2019 15:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2019 15:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2019 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/04/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/03/2019 15:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2019 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/03/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
14/03/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2019 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
18/02/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
 - 
                                            
15/02/2019 19:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2019 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2019 15:45
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
12/12/2018 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
11/12/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
 - 
                                            
10/12/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2018 06:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
28/11/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2018 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2018 16:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/11/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2018 07:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/10/2018 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/10/2018 15:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/09/2018 14:46
Publicado Intimação em 25/09/2018.
 - 
                                            
24/09/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/09/2018 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2018 18:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/09/2018 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/08/2018 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/08/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/08/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/08/2018 15:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/08/2018 15:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2018 18:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2018 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/07/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
 - 
                                            
31/07/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
 - 
                                            
31/07/2018 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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