TJDFT - 0700417-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:17
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/2015 c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se .
Fica a parte exequente desincumbida do encargo de fiel depositário do título extrajudicial que instrui a petição inicial, o qual se encontra em seu poder, devendo a Secretaria proceder à exclusão da anotação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa. -
14/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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07/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ANIELIZIE SOUZA SOARES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700417-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANIELIZIE SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 16/09/2024como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 16:03:27. -
18/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700417-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANIELIZIE SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 11/07/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 15:02:18. -
16/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700417-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANIELIZIE SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços da parte requerida, via sistema RENAJUD, restou infrutífera, conforme pesquisa ora anexada.
De ordem, fica intimada a parte a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, em pesquisa SISBAJUD, frutífera, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 17:11:28. -
22/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700417-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANIELIZIE SOUZA SOARES DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas somente nos sistemas BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
Importante frisar que, no caso dos presentes autos, considerando que o título executivo que embasa a presente demanda não foi emitido em Taguatinga, bem como tendo em vista que o motivo da fixação da competência neste Juízo foi o domicílio da parte executada, caso, dentre os endereços localizados, se verifique que não consta qualquer endereço de Taguatinga, os autos serão extintos por incompetência territorial superveniente (ver se é o caso). À Secretaria para providências.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700417-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANIELIZIE SOUZA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 29/02/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 15:05:26. -
04/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:16
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700417-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: ANIELIZIE SOUZA SOARES DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (Nota Promissória).
Conforme documento de ID 183285403, a nota promissória que constitui objeto da presente execução foi emitida em favor de ENFOQUE ORGANIZAÇÃO FOTOGRÁFICA LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-10, pessoa jurídica esta distinta da parte exequente.
Em que pese a parte autora tenha instruído a inicial também com o contrato de prestação de serviços, nota-se que mesmo não foi assinado por duas testemunhas e, assim, não constitui título executivo extrajudicial.
Nessa linha, a inicial carece ser emendada a fim de que o polo ativo seja corrigido, ou a parte exequente comprove o endosso do título a seu favor, ou, ainda, altere o pedido, bem como a natureza da ação para ação de cobrança, onde deverá ser comprovada a relação jurídica firmada entre as partes.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dois dias, junte aos autos os versos de todas as notas promissórias que embasam a presente execução, sob pena de indeferimento da petição inicial e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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