TJDFT - 0713756-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713756-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Sanções Administrativas (10390) Requerente: KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido: SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se pessoalmente o autor para informar se persiste o interesse processual, tendo em vista que consta nos autos a informação que foi fornecida a resposta solicitada pelo impetrante no bojo do processo SEI 00431-00000241/2022-57, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713756-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Sanções Administrativas (10390) Requerente: KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido: SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista que consta nos autos a informação que foi fornecida a resposta solicitada pelo impetrante no bojo do processo SEI 00431-00000241/2022-57, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste informando se persiste o interesse processual, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713756-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Sanções Administrativas (10390) Requerente: KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido: SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Segundo a Lei nº 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data' sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Ainda segundo a lei do mandado de segurança, poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final.
O exame cuidadoso dos autos demonstra que não estão presentes os requisitos para o deferimento da medida.
De fato, em se tratando de procedimento administrativo paralisado desde Junho de 2022, inexiste, a princípio, "periculum in mora", sendo inviável, ainda, a concessão de provimento antecipatório que esgote o mérito da contenda.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A LIMINAR.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:37
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/11/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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