TJDFT - 0732005-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732005-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSEMAR COUTO REU: MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
09/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSEMAR COUTO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732005-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSEMAR COUTO REU: MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não deu cumprimento à decisão de id.183179450, limitando-se a reiterar as razões pela qual entende que o valor depositado nos autos pode ser transferido para a conta bancária da sociedade de advocacia.
Tendo em vista que a decisão de id. 183179450 já consignou as razões pela qual o valor não pode ser transferido para a conta bancária da sociedade de advocacia, cumpra-se a parte final da referida decisão, com a expedição de alvará de levantamento do valor da caução em nome do autor, após as conferências cartorárias necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:14
Outras decisões
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16/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 21:48
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:48
Outras decisões
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11/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:24
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSEMAR COUTO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSEMAR COUTO em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:47
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:50
Declarada incompetência
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03/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:56
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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