TJDFT - 0714826-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:50
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714826-61.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 215079251 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 16:19:06.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714826-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 181601131, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 187070774, conforme esclarecido pelo autor na peça de ID 187070768.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor, com a reserva de de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 181601126) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 181601143, diante da afirmação de que o pagamento foi realizado pelo Sindicato, conforme petição de ID 181601124, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Deferido o pedido de CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*09-15 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714826-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 181601131, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 181601125.
A planilha de cálculos de ID 181601125 demonstra que o autor incluiu valores correspondentes aos anos de 2016, 2017 e 2019, mas apenas anexou aos autos as fichas financeiras de 2016 e 2017 (ID 181601129).
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a inicial com a juntada da ficha financeira de 2019, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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18/12/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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