TJDFT - 0725930-32.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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02/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE DOS SANTOS PINHEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0725930-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ORLANDO JOSE DOS SANTOS PINHEIRO SENTENÇA Cuida-se de TC no qual se apura(m) infração(ões) penal(is) descrita no art. 222 da Lei nº 5.478/1968.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, por falta de justa causa, aduzindo que "Em que pese os indícios preliminares de autoria e materialidade, é de se observar que, da análise mais detida dos autos, não se encontram presentes provas de efetiva lesão ao bem jurídico do tipo do artigo 22, da Lei de Alimentos.
Como pontuado pelo juízo, nada obstante o ofício judicial não tenha sido respondido, havia informação, na resposta ao mandado de citação da ação de alimentos e fornecida por funcionária da empresa, de que FRANCISCO EDSON FERREIRA SOARES havia sido demitido da empresa (ID 136488296 - Pág. 32).
Em outra oportunidade, houve informação de que o requerido afirmara que se encontrava desempregado (ID 136488296, pág. 61).
Nada obstante as informações não tenham sido formalmente fornecidas pelo denunciado (o que deveria, em tese, ter ocorrido), forçoso reconhecer que havia no procedimento notícia, fornecida pela própria funcionária da empresa (ainda que de modo informal), de que FRANCISCO se encontrava demitido da empresa. ".
Homologo a promoção do Ministério Público e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, III do CPP.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:20, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
16/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2024 00:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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14/01/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:58
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
12/01/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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26/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
22/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:20, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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01/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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15/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:20
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
15/09/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:02
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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14/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:26
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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09/06/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2023 10:50
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
02/06/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:23
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:52
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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30/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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