TJDFT - 0717306-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:29
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717306-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:03:21.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717306-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao expedir alvará eletrônico, ocorreu o seguinte erro: "(...) alvará rejeitado pela Instituição financeira.
Valor supera o limite permitido para o tipo de conta creditada." Isto posto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:54:39.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
24/01/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717306-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 169177962, 169177963 e 169177965), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 181101547 e 182179043), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 182179043.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 9.650,45 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250133774 (ID 181101547, pág. 1) para a chave pix CPF nº *99.***.*52-68 de titularidade de MARIA APARECIDA MEDEIROS DE CARVALHO; 2) o valor de R$ 2.144,56 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250133774 (ID 181101547, pág. 2), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil – BB, de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 188,64 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250133774 (ID 181101547, pág. 2) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:42
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MEDEIROS MARANHAO - CPF: *99.***.*52-68 (AUTOR).
-
26/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
05/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:58
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MEDEIROS MARANHAO - CPF: *99.***.*52-68 (AUTOR).
-
16/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:29
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA MEDEIROS MARANHAO - CPF: *99.***.*52-68 (AUTOR)
-
14/02/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:09
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA MEDEIROS MARANHAO - CPF: *99.***.*52-68 (AUTOR).
-
08/11/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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