TJDFT - 0702082-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:58
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702082-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requereu o levantamento das quantias depositadas pelo réu ao id. 225606456 (id. 227290488).
Destaco que o valor depositado espontaneamente correspondente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença, consoante planilha de cálculo acostada ao id. 225733754.
Expeça-se alvará/ofício de transferência pelo BANKJUS em favor do autor, independente da preclusão, observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Dados bancários do escritório de advocacia informados ao id. 227290488.
Concernente à obrigação de fazer, advirto à parte autora que em caso de descumprimento, deverá ser instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/04/2025 23:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:24
Outras decisões
-
08/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702082-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da notícia de pagamento voluntário da obrigação, especialmente se dá quitação pelo depósito realizado.
Prazo, 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 18 de fevereiro de 2025 17:29:51.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para determinar que o réu exiba na íntegra cópia de todos os contratos firmados entre as partes nos últimos 5 anos, sobretudo, os de nº 635648619, 633394729, 631773986 e 623293623.
Caso a numeração relativa ao contrato de condições de ADE final **9130 seja diverso e se houver outros contratos, deverá juntá-los também.
O requerido deverá cumprir a obrigação acima no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por cada contrato não exibido, limitada, por ora, a R$10.000,00 (dez mil reais) por cada ausência.
Declaro, ainda, o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC.
Por fim, pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a simplicidade da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Deixo de promover a redução prevista no art. 90, §4º, do CPC, porque, apesar do reconhecimento do pedido, o réu juntou documentos em branco aos autos.
Oportunamente, arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
02/03/2024 01:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702082-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizada a juntada pelo réu, exibiu documento em branco.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:57
Outras decisões
-
18/10/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:56
Outras decisões
-
29/08/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:37
Outras decisões
-
27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:20
Outras decisões
-
12/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/02/2023 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE SOUZA SOBRINHO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *05.***.*48-49 (AUTOR).
-
25/02/2023 14:40
Outras decisões
-
15/02/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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