TJDFT - 0714719-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714719-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Não sendo dada quitação pelo credor (id 208968221) e não havendo impugnação (id 210856226), defiro, desde já, a expedição de alvará de levantamento eletrônico da quantia penhorada em favor do exequente, observando os dados informados no id 208968221.
Após, prossiga-se no cumprimento das medidas constritivas determinadas no Id 196293874.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:31
Deferido o pedido de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO - CPF: *54.***.*09-90 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714719-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$4.270,30 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Já tendo se manifestado a parte autora (id 208968221), intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora.
Prazo de 5 dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714719-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Diante da inércia do credor em atualizar o débito, prossiga-se no cumprimento das ordens exaradas na decisão de ID 196293874 pelo valor nela inserto.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:26
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:44
Deferido o pedido de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO - CPF: *54.***.*09-90 (REQUERENTE).
-
09/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 20:40
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/02/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714719-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da audiência, o que inviabiliza a expedição de citação pelos Correios, DE ORDEM, redesignei o ato para o dia 19/02/2024 16:00, SALA 01 - 3NUV, gerando-se o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-16h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024,às 16:03:29. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
26/01/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714719-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS VINICIUS PINHEIRO PARENTE SALVIANO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 183269228).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 183269228.
Ainda, se a parte ré for parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/01/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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