TJDFT - 0727459-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0727459-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte REQUERENTE intimada da expedição do termo de compromisso de curatela de ID 209942090, devendo imprimir por seus próprios meios, datar, assinar, digitalizar e juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Paralelamente, encaminho os autos para expedição de ofício à ANOREG, JUNTA e 1º OFÍCIO, comunicando acerca da alteração de curador.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:01
Expedição de Termo.
-
10/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727459-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TAIDSON VIEIRA DE MORAIS REQUERIDO: THAIS VIEIRA DE MORAIS SENTENÇA Cuida-se de pedido de substituição de curatela por meio da qual TAIDSON VIEIRA DE MORAIS, irmão da interditada pretende ser nomeado novo curador, eis que sua anterior faleceu (ID 182710842).
Em parecer manifestou-se o Ministério Público pelo acolhimento do pedido, ID 207796871. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de substituição de curador em virtude do óbito da anterior, o que ensejou que a interditada ficasse desassistida de qualquer responsável, o que não pode ser admitido, eis que a interditada necessita que lhe sejam prestados os cuidados necessários da vida.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear TAIDSON VIEIRA DE MORAIS curador de THAIS VIEIRA DE MORAIS, em substituição à Lucia Maria Vieira de Morais, o qual deverá prestar contas a cada dois anos, a contar da decisão que deferiu a curatela provisória.
Tome-se o compromisso.
Lavre-se o termo em livro próprio.
Oficie-se ao Juízo da interdição para informar-lhe acerca da presente substituição.
Atribuo à presente sentença força de ofício a ser encaminhado em mãos pelo curador para a Secretaria de Saúde do DF, a fim de que tome ciência que THAIS VIEIRA DE MORAIS é interditada desde 08/11/2006, ID 196263757, e que sua curadora nomeada na ocasião era sua genitora Lucia Maria Vieira de Morais, situação que se manteve até o óbito desta em 12/11/2023.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para nomear TAIDSON VIEIRA DE MORAIS, CPF *64.***.*47-91 curador provisório de THAIS VIEIRA DE MORAIS, CPF *30.***.*03-91. -
22/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727459-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TAIDSON VIEIRA DE MORAIS REQUERIDO: THAIS VIEIRA DE MORAIS DESPACHO Ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
04/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727459-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): TAIDSON VIEIRA DE MORAIS - CPF/CNPJ: *64.***.*47-91 REQUERIDO(S): THAIS VIEIRA DE MORAIS - CPF/CNPJ: *30.***.*03-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir o determinado na decisão anterior, sob a pena lá cominada.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:48
Deferido o pedido de TAIDSON VIEIRA DE MORAIS - CPF: *64.***.*47-91 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727459-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TAIDSON VIEIRA DE MORAIS REQUERIDO: THAIS VIEIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Apresente cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado da ação em que foi decretada a interdição da ré (ID 182715446). 3) Apresente certidão de nascimento atualizada da interditanda. 4) Apresente termo de anuência do genitor da interditanda ou promova a inclusão no polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
08/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
26/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
26/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/12/2023 00:32
Recebidos os autos
-
23/12/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/12/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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