TJDFT - 0772427-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:33
Indeferido o pedido de JULIA PEDROSO ZANATTA - CPF: *47.***.*65-08 (QUERELANTE)
-
26/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a queixa-crime.
Após a preclusão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. -
20/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:55
Rejeitada a queixa
-
19/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
9 de janeiro de 2024 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0772427-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JULIA PEDROSO ZANATTA QUERELADO: IVAN VALENTE DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por JULIA PEDROSO ZANATTA contra IVAN VALENTE, por meio da qual a querelante imputa ao querelado a conduta descrita no artigo 139 c/c art. 141, §2º, todos do CP.
A Lei n. 9.099/95 disciplina que os Juizados Especiais Criminais serão competentes para o conhecimento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, caracterizadas como aquelas que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 60 e 61, Lei n. 9.099/95).
O Código Penal, no respectivo artigo 139, prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
No caso, considerando a soma das penas, verifica-se que a conduta imputada ao querelado na presente queixa-crime, em cúmulo material, não é de menor potencial ofensivo, uma vez que ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos.
Assim, falece a este Juizado Especial Criminal competência para o conhecimento, processamento e julgamento do presente feito.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Brasília-DF, via distribuição, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES E OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:52
Declarada incompetência
-
09/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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