TJDFT - 0704916-40.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704916-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA KARINA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: GERCILIA SOARES DE BRITO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
ANA KARINA LOPES DOS SANTOS ingressou com Ação de Execução, segundo o procedimento da Lei 9.099/95, em face de GERCILIA SOARES DE BRITO, conforme qualificação constante dos autos.
Regularmente intimada a promover diligência que lhe competia (ID 225945176), a parte Exequente quedou-se inerte, conforme decurso de prazo assinalado pelo sistema PJe.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também poderá ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte Exequente, eis que deixou defluir "in albis" as providências consubstanciadas ao ato judicial de ID 225332302.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que, no caso vertente, dispensável a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo SEM resolução do mérito, com espeque no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Deverá a parte Exequente arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Sentença publicada em cartório.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
18/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA KARINA LOPES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GERCILIA SOARES DE BRITO em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Mandado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704916-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA KARINA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: GERCILIA SOARES DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar o atual endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA KARINA LOPES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Mandado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Mandado em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0704916-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA KARINA LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: GERCILIA SOARES DE BRITO Executado: GERCILIA SOARES DE BRITO Quadra 17, Casa 30, Residencial Portal da Barragem, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72912-255 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)98445-4883/(61) 99128-7753.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) Executada, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 178311554, qual seja: (61) 99128-7753.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0704916-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA KARINA LOPES DOS SANTOS(*21.***.*50-32); EXECUTADO(A): GERCILIA SOARES DE BRITO(*71.***.*40-30); Executado(a): GERCILIA SOARES DE BRITO Quadra 17, Casa 30, Residencial Portal da Barragem, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72912-255 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)98445-4883 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) GERCILIA SOARES DE BRITO Quadra 17, Casa 30, Residencial Portal da Barragem, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72912-255 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.706,12, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações:1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 18:06:55.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 10:25:58.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
17/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
06/11/2023 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
09/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
30/08/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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