TJDFT - 0727494-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 04:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/10/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727494-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILMA BORGES LUCIANO REVEL: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
23/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HILMA BORGES LUCIANO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para: a) confirmar os efeitos da tutela anteriormente deferida e condenar a requerida a autorizar e a custear integralmente a internação da parte autora, assim como tratamento quimioterápico, exames e remédios; b) condenar a ré ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo índice do INPC e de juros de mora, a partir desta data.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
19/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HILMA BORGES LUCIANO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727494-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILMA BORGES LUCIANO REVEL: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/03/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
16/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a HILMA BORGES LUCIANO - CPF: *28.***.*08-91 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 18:09
Outras decisões
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09/01/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2023 00:19
Mandado devolvido dependência
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23/12/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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23/12/2023 01:39
Juntada de Certidão
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22/12/2023 23:07
Juntada de Certidão
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22/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
22/12/2023 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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