TJDFT - 0755073-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:50
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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20/04/2024 16:57
Prejudicado o recurso
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17/04/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
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16/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755073-41.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ROSANE GONTYJO DO COUTO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0755073-41.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ROSANE GONTYJO DO COUTO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em face da decisão de ID 181715154 proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, que deferiu o pedido liminar de urgência formulado no bojo da ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, autuada sob o número 0714461-07.2023.8.07.0018, para determinar que a ré agravante autorize a realização do procedimento cirúrgico, com o custeio de todas as despesas médicas, hospitalares e insumos, conforme solicitado pelo médico assistente, sob pena de multa diária de R$100.000,00, até o limite do valor do procedimento.
Verifica-se que, por meio da decisão de ID 54757323, proferida no Plantão Judicial, foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada por não restar demonstrado, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pela ré agravante, restando pendente o exame do mérito do recurso pelo Colegiado.
Comunique-se ao Juízo a quo a respeito do indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
Intime-se a autora agravada para ofertar contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo legal.
Brasília – DF, 9 de janeiro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
09/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:26
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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02/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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02/01/2024 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
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02/01/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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02/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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29/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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