TJDFT - 0723005-51.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723005-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WALTER DE SOUSA BARBALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de WALTER DE SOUSA BARBALHO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/01/2024 21:32
Juntada de Certidão
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12/01/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 20:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 20:34
Outras decisões
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08/01/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 21:38
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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24/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WALTER DE SOUSA BARBALHO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de WALTER DE SOUSA BARBALHO em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 00:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WALTER DE SOUSA BARBALHO em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:39
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 10:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/04/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:56
Declarada incompetência
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13/04/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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