TJDFT - 0700001-98.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:45
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:19
Publicado Acórdão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:29
Conhecido o recurso de MAURICIO SILVERIO - CPF: *75.***.*30-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/03/2024 21:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/02/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/02/2024 13:16
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*97-87 (AGRAVADO) em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO SILVERIO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0700001-98.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAURICIO SILVERIO AGRAVADO: JANAINA PRUDENCIO DE OLIVEIRA DECISÃO Com apoio no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte agravante.
Agravo de instrumento interposto por MAURICIO SILVERIO contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de busca pelo Sistema SNIPER do CNJ.
Em suas razões recursais o ora Agravante aduziu que a pesquisa é medida de cooperação do juízo, amplamente divulgada pelo CNJ, não se justificando o indeferimento do pedido quando realizadas outras tentativas de penhora de ativos financeiro.
DECIDO.
O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
E no presente caso NÃO RESTOU demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida.
Isso porque as medidas de cooperação demandadas no presente recurso podem ser executadas quando do julgamento de mérito do presente recurso, sem que ocorra qualquer prejuízo à credora.
Assim, INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal.
Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Dispensado o envio de informações.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
08/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/01/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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02/01/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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