TJDFT - 0716138-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:21
Homologada a Transação
-
25/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/03/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:46
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/03/2024 14:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA - CNPJ: 28.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716138-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA REQUERIDO: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
O autor não cumpriu a determinação de emenda, na medida em que não juntou nova petição inicial com todos os fatos e fundamentos jurídicos determinados na emenda.
Assim, concedo o prazo suplementar de 05 dias para que apresente nova inicial, na íntegra, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/02/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716138-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PAIVA REQUERIDO: MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a comprovar, no prazo de 15 dias, a responsabilidade do requerido e sua associação a seus quadros, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às taxas condominiais vinculadas às assembleias que as fixam, conforme documentos que deverão compor o feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, esclarecer sua pretensão de incluir no feito os pretensos honorários convencionais, indicando seu suporte legal e comprovando a existência de trabalho extrajudicial.
Deverá, por fim, juntar nova petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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