TJDFT - 0733349-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de LETICIA STEPHANIE AMARAL MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733349-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
S.
A.
M.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de L.
S.
A.
M..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 182646516 ).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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