TJDFT - 0712131-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 23:16
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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29/07/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712131-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE, PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES, CLAUDIONEI DA COSTA GOMES, CLAUDIANE DA COSTA GOMES, POLIANA DA COSTA GOMES, MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES, GABRIELA DA COSTA GOMES, VITORIA DA COSTA GOMES RECONVINTE: ANTONIO ABILIO SOBRINHO, JOSE NILTON ABILIO DA SILVA REU: JOSE NILTON ABILIO DA SILVA, ANTONIO ABILIO SOBRINHO RECONVINDO: VITORIA DA COSTA GOMES, POLIANA DA COSTA GOMES, GABRIELA DA COSTA GOMES, MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES, CLAUDIONEI DA COSTA GOMES, PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES, CLAUDIANE DA COSTA GOMES, MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE DESPACHO Intime-se o Perito Judicial para que se manifeste a respeito da impugnação apresentada pelos autores no de id n.º 193017489, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o nobre Perito que, em caso de necessidade de novos trabalhos de campo para esclarecimentos ou manifestação, o juízo deverá ser comunicado com antecedência para que as partes sejam intimadas e, querendo, participem do trabalho complementar.
Sobrevindo a manifestação do nobre expert sem a informação da necessidade de diligências em campo, intimem-se as partes para que se pronunciem.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação na certificação digital. -
26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIONEI DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIONEI DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
28/12/2024 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:30
Juntada de petição
-
28/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULA MEDEIROS RODOLPHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço do requerimento de id nº 195792612 e o rejeito.
Cumpram-se as diligências determinadas na decisão de id nº 194343401.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIONEI DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIONEI DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIONEI DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIONEI DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIANE DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GABRIELA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712131-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE, PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES, CLAUDIONEI DA COSTA GOMES, CLAUDIANE DA COSTA GOMES, POLIANA DA COSTA GOMES, MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES, GABRIELA DA COSTA GOMES, VITORIA DA COSTA GOMES RECONVINTE: ANTONIO ABILIO SOBRINHO, JOSE NILTON ABILIO DA SILVA REU: JOSE NILTON ABILIO DA SILVA, ANTONIO ABILIO SOBRINHO RECONVINDO: VITORIA DA COSTA GOMES, POLIANA DA COSTA GOMES, GABRIELA DA COSTA GOMES, MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES, CLAUDIONEI DA COSTA GOMES, PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES, CLAUDIANE DA COSTA GOMES, MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte ré para se manifestar em réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ABILIO SOBRINHO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE NILTON ABILIO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712131-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA COSTA FREIRE, PEDRO FELIPE DA COSTA GOMES, CLAUDIONEI DA COSTA GOMES, CLAUDIANE DA COSTA GOMES, POLIANA DA COSTA GOMES, MARIA JOAQUINA DA COSTA GOMES, GABRIELA DA COSTA GOMES, VITORIA DA COSTA GOMES REU: JOSE NILTON ABILIO DA SILVA, ANTONIO ABILIO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção formulada por JOSÉ NILTON ABÍLIO DA SILVA e ANTONIO ABÍLIO SOBRINHO, ao tempo em que defiro a gratuidade de justiça a ambos, haja vista a comprovação da insuficiência de recursos com os documentos de id's nº 175601066; nº 175601067; nº 178563067; e nº 178563068.
Cadastrem-se a reconvenção e a gratuidade deferida.
Intimem-se os autores/reconvindos para réplica à contestação e, querendo, contestarem a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ABILIO SOBRINHO - CPF: *09.***.*62-28 (REU) e JOSE NILTON ABILIO DA SILVA - CPF: *97.***.*67-34 (REU).
-
22/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/08/2023 20:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 10:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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