TJDFT - 0771243-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de ISABELA SILVA LARA REIS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:15
Outras decisões
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17/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ISABELA SILVA LARA REIS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:23
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ISABELA SILVA LARA REIS em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771243-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA SILVA LARA REIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 10:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:53
Outras decisões
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21/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771243-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA SILVA LARA REIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 27/02/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 14:09:10. -
03/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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