TJDFT - 0700705-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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24/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA CORREA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700705-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA DA SILVA CORREA REQUERIDO: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JESSICA DA SILVA CORREA em face de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 7 de fevereiro de 2024, às 15:13:04.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA CORREA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700705-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA DA SILVA CORREA REQUERIDO: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida uma vez que jamais possuiu qualquer vínculo com a empresa requerida.
Intime-se a requerente para que junte aos autos boletim de ocorrência, caso entenda ter sido vítima de fraude.
Na mesma oportunidade, deve formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência, qual seja, declaração de inexistência de débito, cujo montante deve compor o valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 18:45:17.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
08/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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