TJDFT - 0002747-81.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 13:11
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANNA DANICKA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002747-81.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANNA DANICKA EXECUTADO: DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR, ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO, LETICIA REIS CALCADO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ANNA DANICKA em desfavor de DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a regularização processual do polo ativo, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Nesse sentido, a ausência de regularização do polo ativo em razão do falecimento, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2024 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0002747-81.2010.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANNA DANICKA Polo passivo: DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício n° 385/2020 encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 63768175 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:31:40. *documento assinado eletronicamente -
20/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0002747-81.2010.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANNA DANICKA Polo passivo: DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício n° 385/2020 encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 63768175 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:31:40. *documento assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0002747-81.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANNA DANICKA EXECUTADO: DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR, ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO, LETICIA REIS CALCADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ofício de ID 182301098, oriundo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia (autos n. 0703907-40.2023.8.07.0009), esclareço que não há valores depositados nestes autos em favor da autora consoante certidão de ID 183189369.
Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia (autos n. 0703907-40.2023.8.07.0009), informando a ausência de valores depositados nos autos em favor da autora.
Instrua-se com cópia dos documentos de IDs 183189369 e ID 183189370.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Quanto ao mais, ante a notícia de falecimento da parte exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se a exequente, por meio de seus advogados constituídos, para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 313, §2º, II c/c art. 485, IV, ambos do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte exequente, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a habilitação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; c) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como requerer a habilitação dos herdeiros, de acordo com seus quinhões hereditários.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Caso não haja regularização processual no prazo determinado, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Outras decisões
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18/12/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2023 19:37
Processo Desarquivado
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18/12/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 11:43
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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27/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:09
Expedição de Ofício.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:51
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
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17/06/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
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17/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ANNA DANICKA em 15/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
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31/05/2021 19:40
Processo Desarquivado
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27/05/2021 17:31
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
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27/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANNA DANICKA em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 06:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 21:36
Recebidos os autos
-
24/04/2021 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 22:11
Recebidos os autos
-
11/03/2021 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LETICIA REIS CALCADO em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
11/12/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 01:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:07
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LETICIA REIS CALCADO em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 21:57
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2020 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:52
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:16
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:29
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 22:09
Recebidos os autos
-
09/06/2020 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2020 17:25
Juntada de Certidão
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28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LETICIA REIS CALCADO em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 22:30
Expedição de Ofício.
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22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:38
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LETICIA REIS CALCADO em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 12:29
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de LETICIA REIS CALCADO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de DAMIANA SANTA CRUZ VICTOR em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 21:29
Recebidos os autos
-
27/02/2020 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:58
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 08:18
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:42
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 02:42
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:24
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 20:10
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 20:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 06:52
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 10:16
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 06:10
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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