TJDFT - 0760093-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO NERY em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760093-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 182669181.
Devidamente intimadas, as partes não apresentaram impugnação, conforme ID 185259685.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO NERY em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760093-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS MONTEIRO NERY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ficam as partes intimadas a respeito do ofício da COORPRE de ID n. 182669181e da sentença que o acompanha.
Após, nada mais havendo, os autos serão conclusos para sentença de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 16:22:11.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
09/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/12/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/06/2023 22:51
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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25/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2023 19:32
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS MONTEIRO NERY em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/02/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 22:00
Recebidos os autos
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10/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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