TJDFT - 0707621-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:22
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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09/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707621-72.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMALIA RAMALHO DE CALDAS LIMA REQUERIDO: FABRICA - ASSESSORIA CERIMONIAL - EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por AMALIA RAMALHO DE CALDAS LIMA em face de FABRICA - ASSESSORIA CERIMONIAL - EIRELI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 164990773 e 165098686, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2023, às 09:04:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/08/2023 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707621-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMALIA RAMALHO DE CALDAS LIMA REQUERIDO: FABRICA - ASSESSORIA CERIMONIAL - EIRELI Certifico e dou fé que, apresentados novos endereços da parte requerida pela autora, faz-se necessária a redesignação da audiência de conciliação, tendo em vista não haver tempo hábil para o cumprimento das novas diligências.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica cancelada a audiência anteriormente marcada par ao dia 20/07/2023, às 15h.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lZfp0L ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 16:54:48. -
11/07/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 17:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 20:25
Recebidos os autos
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12/06/2023 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:23
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:26
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 04:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2023 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:36
Outras decisões
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24/04/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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