TJDFT - 0714164-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA ARAUJO DE ARRUDA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714164-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCA DE FATIMA ARAUJO DE ARRUDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento dos precatórios pelo Distrito Federal, conforme r. sentença de ID 183657581 prolatada pelo Juízo da COORPRE, comunicada no Ofício 2024/COORPRE (ID 183657580).
Desse modo, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
16/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 18:37
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 17:45
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 13:03
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA ARAUJO DE ARRUDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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