TJDFT - 0748182-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA TOLEDO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MIGUEL MORET TOLEDO SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DENILTON REINALDO CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO. -
04/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:35
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
03/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 15:35, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/04/2024 14:45
Outras decisões
-
11/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748182-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENILTON REINALDO CARDOSO REU: MIGUEL MORET TOLEDO SILVEIRA, ADRIANA SOUZA TOLEDO DECISÃO Designo o dia 02/04/2024, às 15h35, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:35, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748182-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENILTON REINALDO CARDOSO REU: MIGUEL MORET TOLEDO SILVEIRA, ADRIANA SOUZA TOLEDO DECISÃO A parte autora indicou testemunha no documento de ID 175107670.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Outras decisões
-
31/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MIGUEL MORET TOLEDO SILVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de Adriana Souza Toledo em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de DENILTON REINALDO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748182-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENILTON REINALDO CARDOSO REU: MIGUEL MORET TOLEDO SILVEIRA, ADRIANA SOUZA TOLEDO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para informarem se tem outras provas a produzir em audiência de instrução e julgamento.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:22
Outras decisões
-
04/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:27
Outras decisões
-
09/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:51
Outras decisões
-
25/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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