TJDFT - 0707817-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:53
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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11/01/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707817-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA DE OLIVEIRA SALES ZALESKI EXECUTADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 180613210).
Argumenta que, conforme o acordão prolatado, foi determinada a restituição dos valores pagos em até 30 (trinta) dias da data de encerramento do grupo.
Alega que o Grupo teria como previsto o seu encerramento em 01/2026, sendo inexigível o título no momento.
Requer seja acolhida a impugnação para declarar a inexigibilidade do título judicial e, subsidiariamente, seja reconhecido o excesso à execução.
Intimada a se manifestar sobre impugnação, a parte exequente reconheceu que o consórcio teve o seu prazo dilatado em assembleia geral extraordinária e, com isso, terá o seu encerramento em 01/2026.
Requer a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, além da comprovação da existência do título executivo, faz-se indispensável que a obrigação representada no título seja exigível.
Dessa forma, ante o reconhecimento pela parte executada da inexigibilidade do título no momento, tendo em vista que o encerramento do Grupo ocorrerá apenas em 01/2026, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, na forma do inc.
VI do art. 485 c/c o inc.
III do § 1º do art. 525, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de resistência pela parte exequente. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:33
Julgada procedente a impugnação à execução de
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08/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA SALES ZALESKI em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:49
Deferido o pedido de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXECUTADO).
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05/12/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/12/2023 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 13:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:44
Deferido o pedido de SANDRA DE OLIVEIRA SALES ZALESKI - CPF: *57.***.*45-87 (RECONVINTE).
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03/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/11/2023 08:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/10/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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