TJDFT - 0702802-80.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 19:29
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 22:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:12
Indeferido o pedido de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE)
-
25/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MANUELLA ALVES RIBEIRO SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:40
Deferido em parte o pedido de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/05/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA, THAYNA PEREIRA LAGO, NILMA NAYARA SA DOS SANTOS CRUZ INVENTARIADO: FELIPE ALVES RIBEIRO DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inventário, processada sob o rito do arrolamento comum, referente à partilha dos bens deixados pelo falecido FELIPE ALVES RIBEIRO.
A inventariante apresentou plano de partilha (ID 230090960), o qual contém inadequações, além de formular pedido de reserva de valor para pagamento de honorários advocatícios. É o breve relatório.
Decido. 2.
Antes de determinar a retificação do esboço de partilha apresentado, verifico a necessidade de providências preliminares.
Posto isso, DETERMINO: a) INTIMAR a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias: Informar sua chave PIX, que deverá corresponder ao seu CPF, para viabilizar a quitação do débito no valor de R$ 1.384,64 devido pelo espólio; Juntar aos autos cópia dos contratos advocatícios firmados pelos sucessores. b) Cumpridas as determinações acima, DAR VISTA ao Ministério Público para manifestação. c) Após, RETORNAR os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 14:04:53.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/05/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:31
Deferido o pedido de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE).
-
13/02/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:23
Decorrido prazo de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE) em 11/02/2025.
-
13/02/2025 10:17
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MANUELLA ALVES RIBEIRO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: L.
T.
D.
C.
S., T.
P.
L., N.
N.
S.
D.
S.
C.
INVENTARIADO: F.
A.
R.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, para manifestação sobre o parecer de ID 222491500, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:44:26.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
01/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/01/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: L.
T.
D.
C.
S., T.
P.
L., N.
N.
S.
D.
S.
C.
INVENTARIADO: F.
A.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, remova-se o sigilo atribuído ao feito, haja vista que não se enquadra nas situações protegidas por segredo ou sigilo.
II.
Verifico que a inventariante informa (ID 196112007): “a venda do veículo polo, e ainda da motocicleta”.
Antes, noticiou (ID 114728433) a venda do reboque pelo valor de R$ 1.500,00, depositados em conta judicial.
Argumenta que o Veículo Honda CB 500f, PLACA PAN5593, não tem valor de mercado, porque sucata.
Aduz, enfim, que a transferência da propriedade depende de determinação judicial.
Pois bem.
De plano, AUTORIZO à inventariante, M.
A.
R.
S. (CPF: *75.***.*32-20), representada por Nilma Nayara Sá dos Santos Cruz (CPF: *46.***.*67-30), a promover a transferência da propriedade dos veículos alienados, listados abaixo, aos respectivos adquirentes, perante os órgãos e entidades competentes, bem como providenciar a baixa definitiva do veículo Honda CB 500f, PLACA PAN5593.
Veículos alienados no curso desta demanda: 1.
HONDA/CG FAN, PLACA PAY-9557; 2.
VW/POLO MF, PLACA PBL-6189; e 3.
REBOQUE, PLACA PRI-3592.
III.
Autorizo à inventariante, M.
A.
R.
S. (CPF: *75.***.*32-20), representada por Nilma Nayara Sá dos Santos Cruz (CPF: *46.***.*67-30), levantar a quantia de R$ 3.315,66 na conta judicial n° 1610401716 do BRB, com a finalidade de regularizar os débitos de IPVA anexos em ID 211832926.
IV.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias: a) comprovar a transferência da propriedade dos veículos alienados para o nome dos respectivos adquirentes; b) diligenciar perante o DETRAN/DF a fim de requerer a baixa definitiva do veículo Honda CB 500f, PLACA PAN5593, pois não mais em circulação por motivo de tornar-se sucata, reunindo a documentação indicada no site: Baixa de registro de veículo (baixa definitiva) – GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (www.df.gov.br); c) nos termos da decisão de ID 184031715, comprovar que a venda do veículo HONDA/CG FAN, PLACA PAY-9557 observou o valor de mercado do bem, devendo carrear ao feito anúncios e avaliações similares, assim como juntar aos autos o comprovante de depósito judicial do valor resultante da alienação da motocicleta em questão; e d) comprovar a quitação dos débitos de IPVA anexos em ID 211832926.
V.
Após, ouça-se o Ministério Público.
VI.
Enfim, retornem os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, DE BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO E DE LEVANTAMENTE DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
24/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:06
Deferido o pedido de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE).
-
23/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:43
Decorrido prazo de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE) em 30/08/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANUELLA ALVES RIBEIRO SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: L.
T.
D.
C.
S., T.
P.
L., N.
N.
S.
D.
S.
C.
INVENTARIADO: F.
A.
R.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante.
Após, transcorrido o prazo, volvam os autos conclusos para Decisão, em caso de inércia da parte.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:28:12.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MANUELLA ALVES RIBEIRO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MANUELLA ALVES RIBEIRO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/08/2024 18:24
Decorrido prazo de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (INVENTARIANTE) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MANUELLA ALVES RIBEIRO SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:33
Decorrido prazo de LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA - CPF: *57.***.*13-81 (INVENTARIANTE) em 05/07/2024.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: L.
T.
D.
C.
S., T.
P.
L., N.
N.
S.
D.
S.
C.
INVENTARIADO: F.
A.
R.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, para se manifestar acerca da cota ministerial, ID 201925239.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:46:36.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:50
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA, THAYNA PEREIRA LAGO, NILMA NAYARA SA DOS SANTOS CRUZ INVENTARIADO: FELIPE ALVES RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:44:36.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
12/03/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA, THAYNA PEREIRA LAGO, NILMA NAYARA SA DOS SANTOS CRUZ INVENTARIADO: FELIPE ALVES RIBEIRO CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação acerca da Cota Ministerial retro (id:187419482).
Prazo: 10 (dez) dias Após, abra-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:21:43.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
22/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702802-80.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
G.
A.
R.
S., P.
H.
P.
L., M.
A.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA, THAYNA PEREIRA LAGO, NILMA NAYARA SA DOS SANTOS CRUZ INVENTARIADO: FELIPE ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, registre-se que a inventariante informou a venda do reboque (ID. 114728433) por R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), depositando o valor em conta judicial (ID 181077169).
Curial ressaltar que a autorização de venda de bem de incapaz se sujeita à comprovação do binômio necessidade e evidente interesse do menor, motivo pelo qual reclama avaliação prévia e autorização judicial, o que não se verificou na espécie.
Nesse passo, a fim de comprovar que não houve prejuízo aos herdeiros, deve a inventariante comprovar que a venda observou o valor de mercado do bem, devendo carrear ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, anúncios e avaliações de reboque similar.
II.
No que concerne à moto que não pode ser avaliada pelo oficial de justiça (ID. 156827697), intime-se a inventariante para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresente avaliações particulares de empresas de manutenção e venda de peças de motos.
III.
Feito, dê-se vista ao Ministério Público.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto datado e assinado digitalmente -
18/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:13
Deferido o pedido de M. A. R. S. - CPF: *75.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:56
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/09/2023 22:40
Decorrido prazo de LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA - CPF: *57.***.*13-81 (INVENTARIANTE) em 12/09/2023.
-
01/09/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 01/01/2022
-
09/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:35
Decorrido prazo de LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA - CPF: *57.***.*13-81 (INVENTARIANTE) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUZIANE TAIZA DA COSTA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:57
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/04/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/04/2023 18:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 20:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/10/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:50
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/08/2022 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/05/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/02/2022 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:34
Declarada incompetência
-
11/02/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
06/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700804-18.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Gizele Cavalcante Fernandes Xavier
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 23:49
Processo nº 0700117-78.2024.8.07.0020
Luciano Falluh Teixeira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 22:32
Processo nº 0740469-27.2023.8.07.0016
Bruna Neres Moreira da Fonseca
Rbx Participacoes LTDA
Advogado: Matheus Scremin dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:47
Processo nº 0706645-92.2023.8.07.0011
Ana Paula da Costa
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Advogado: Adriana Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 23:30
Processo nº 0708470-07.2023.8.07.0000
Wenia Alves da Silva
Viver Bem Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Swellen Yano da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 14:51