TJDFT - 0705812-74.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SILNEY FLEURY DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705812-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEY FLEURY DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SILNEY FLEURY DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705812-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEY FLEURY DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SILNEY FLEURY DE SOUSA em desfavor de BANCO PAN S.A, na qual foi determinada emenda à inicial, sem que o autor tenha cumprido o determinado (ID 184995229).
Com efeito, não é possível a continuidade do feito sem que a inicial atenda aos requisitos mínimos para seu processamento, previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Determino a desconstituição de eventuais constrições em aberto.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 20:31
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:31
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de SILNEY FLEURY DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705812-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEY FLEURY DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda de ID 177679917 não foi integralmente satisfeita, uma vez que não foram apresentados todos os documentos indicados.
Concedo o prazo de 5 dias para a complementação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 09:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:02
Outras decisões
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12/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:07
Outras decisões
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30/11/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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