TJDFT - 0706246-72.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Quanto ao argumento de incorreção dos cálculos, reputo corretos os cálculos de id 241261308 uma vez que não apresentada planilha que os refute conforme já asseverado na decisão de id 244560826.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Aguarde-se o decurso de prazo do cumprimento do disposto no id 244560826.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 16:08:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:54
Outras decisões
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08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:08
Outras decisões
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 09:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para fins de cálculo do valor exequendo e eventual excesso de execução.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 14:32:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DESPACHO Manifeste-se o credor, em 15 dias, sobre a alegação de excesso de execução arguida pelos devedores em ID 238497508.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 14:06:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada restou integralmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor e considerando que a penhora restou integralmente frutífera, deverá o credor, independente de nova intimação, se manifestar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio incorrer em anuência tácita.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2025 18:05:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:48
Outras decisões
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:07
Outras decisões
-
05/05/2025 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:56
Outras decisões
-
28/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição e documentos das partes executadas no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 11 de março de 2025 16:10:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 13:31
Outras decisões
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03/01/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/12/2024 16:04
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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13/12/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:14
Outras decisões
-
30/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, quanto à proposta de acordo de ID 211529815.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 20:06:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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16/09/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2024 17:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DESPACHO Tendo em vista o desejo de ambas as partes em chegarem a um acordo, e do dever próprio poder judiciário em incentivar a solução de conflitos, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intime-se a parte autora através do DJE e intime-se as partes requeridas, através do NPJ/UDF, pelo sistema eletrônico, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual.
Int.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 18:03:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ADILSON MONTEIRO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PORTUGAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PORTUGAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ADILSON MONTEIRO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA PORTUGAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ADILSON MONTEIRO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 14:04:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
Outras decisões
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 20 de março de 2024 18:55:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/03/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706246-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ROBERTA DA SILVA PORTUGAL, ADILSON MONTEIRO PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183733528 e 183730316, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:26
Outras decisões
-
17/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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