TJDFT - 0711698-40.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:38
Outras decisões
-
18/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:48
Deferido o pedido de TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2025 05:12
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:21
Outras decisões
-
24/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Deferido o pedido de TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711698-40.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DE OLIVEIRA GONCALVES MARQUES EXECUTADO: VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer expedição de ofício à SEFAZ/DF, com o intuito de localizar bens imóveis em nome da parte devedora.
A diligência requerida se mostra adequada.
Entretanto, considero necessário o esgotamento dos meios extraprocessuais de pesquisa bens, especialmente a pesquisa de imóveis (https://www.anoregdigital.com.br/), antes de oficiar a Secretaria de Fazenda.
Conforme explanado ao Id 184028569, a consulta e penhora de bens imóveis por intermédio o Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Portanto, fica a parte exequente intimada a providenciar a pesquisa, conforme supracitado, ou indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 29 de janeiro de 2024 15:43:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
31/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:34
Outras decisões
-
26/01/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711698-40.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME, WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA DE OLIVEIRA GONCALVES MARQUES EXECUTADO: VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a devedora não prestou declaração à Receita Federal.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do devedor.
Contudo, o veículo além de ser antigo e possuir baixo valor de mercado, possui gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 18 de janeiro de 2024 17:32:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:25
Outras decisões
-
18/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:16
Deferido o pedido de TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:34
Deferido o pedido de TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/11/2023 06:49
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES em 10/08/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:15
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 23:54
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 23:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:44
Deferido o pedido de TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2023 20:32
Expedição de Edital.
-
18/04/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 13:58
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
14/02/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de TRIFENA CONFECCOES LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:07
Juntada de ata
-
20/09/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
18/09/2022 13:13
Outras decisões
-
18/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES em 26/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
26/03/2022 19:34
Expedição de Edital.
-
25/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:47
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0726383-38.2019.8.07.0001
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Fabiola da Silva Faggioni Baeta Neves
Advogado: Jose Alexandre Zapatero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 18:42