TJDFT - 0751116-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 23:22
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:16
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
-
04/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se novamente o Perito nomeado para esclarecer se persiste o interesse na elaboração do laudo, 2.
Caso dispense o encargo, ou seja, não tenha interesse na continuidade do trabalho, deposite na conta judicial o valor levantado para que seja nomeado outro Perito. 3.
Ressalto que, caso o Perito dispense o encargo e não restitua o valor recebido, poderá ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 468, §2º, do CPC. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
01/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:26
Outras decisões
-
01/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 21/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SUPREMO RESTAURANTE LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se novamente o Perito nomeado para esclarecer se consegue elaborar o trabalho pericial mesmo sem as demais faturas, ou se dispensa o encargo. 2.
Caso dispense o encargo, ou seja, não tenha interesse na continuidade do trabalho, deposite na conta judicial o valor levantado para que seja nomeado outro Perito. 3.
Ressalto que, caso o Perito dispense o encargo e não restitua o valor recebido, poderá ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 468, §2º, do CPC. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:21
Outras decisões
-
30/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:09
Outras decisões
-
17/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Em atenção à petição de ID239455217 , informa-se que o Laudo está sob ID238561067 - Petição (Faturas) Ainda: cópia juntada, nesta data, do referido documento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se decurso de prazo.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:07:35.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
13/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID238540566, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial ora acostado- prazo:15 dias.
Sem prejuízo, encaminho o processo à expedição de alvará em favor do perito no percentual de cinquenta por cento dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:55:13.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:26
Outras decisões
-
05/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar à NEOENERGIA S.A. que apresente as faturas referentes ao período de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois) a junho de 2023 (dois mil e vinte e três), do cliente código 2718419-6, código de instalação 223559, que atualmente possui como consumidor SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89. 1.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 4.
Com a resposta, intime-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:43
Deferido o pedido de SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
08/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerente pede a expedição de ofício à NEOENERGIA para que apresente as faturas de energia do período de outubro de 2022 a junho de 2023, pois diz que não tem acesso a elas em razão de não ter sido o titular das faturas naquele período, apesar de ter utilizado o serviço prestado (ID 234296367, 234047926, 233918202). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar à NEOENERGIA S.A. que apresente as faturas referentes ao período de outubro de 2022 a junho de 2023, do cliente código 2718419-6, código de instalação 223559, que atualmente possui como consumidor SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89. 3.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 4.
Com a resposta, intime-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:25
Deferido o pedido de SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:13
Outras decisões
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:44
Outras decisões
-
09/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:09
Indeferido o pedido de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
-
20/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerido pede que seja restituído o prazo concedido pela decisão de ID 223631043 para promover o recolhimento de 50% dos honorários do perito (ID 227935346). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 223631043 para que o requerido promova o recolhimento dos valores referentes aos honorários de perito (17.3.2025). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:28
Deferido o pedido de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
-
06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 23:02
Recebidos os autos
-
26/01/2025 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:56
Outras decisões
-
29/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SUPREMO RESTAURANTE LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o curto lapso temporal acordado de suspensão (ID 215939337), deixo de anotar o registro de suspensão no feito. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca da possibilidade de realização de acordo extrajudicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
31/10/2024 00:54
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:54
Deferido o pedido de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO), SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ambas as partes manifestaram interesse na tentativa de realização de acordo para solucionar a lide amigavelmente por meio de audiência de conciliação (ID 212898735 e 212593253). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC. 4.
Designada a data, intimem-se as partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:43
Deferido o pedido de SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (REQUERENTE), ENERGY SOLAR BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
-
02/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID212898735.
Após, concluso.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de ID 212593253. 2.
Intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de possibilidade de realização de acordo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID206889950, manifestem-se as partes quanto a resposta apresentada pelo i. perito.
Anuindo, promovam o depósito do valor de honorário do expert.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:31:38.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:41
Deferido o pedido de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho o processo ao i. perito para manifestar-se quanto as impugnações de seus honorários.
Sem prejuízo, faço o processo concluso para apreciação das solicitações do requerido, ID 211701001.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho o processo ao i. perito nomeado, para apresentação de proposta de honorários, caso aceite atuar nesta demanda.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:24:18.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
03/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:10
Deferido o pedido de SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (REQUERENTE), ENERGY SOLAR BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
-
07/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ENERGY SOLAR BRASIL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SUPREMO RESTAURANTE LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a petição de ID 205574036 - Prazo: 5 dias.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID200311108 , ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto a proposta de honorários ora acostada.
Anuindo, promovam o depósito do referido valor, nos termos da mencionada decisão : a) " os quais serão custeados por ambas as partes, nos termos do artigo 95 do CPC." JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
14/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID200311108 , encaminho o processo para que o perito nomeado nesta demanda apresente proposta de honorários, caso aceite o encargo.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:04:24.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Nomeado perito
-
14/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 23:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/05/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que até a presente data não foi realizada a citação do réu, cancelo a audiência designada para o dia 15/03/2024 haja vista a exiguidade do tempo para os procedimentos de citação e intimação.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, aguarde-se as consultas de endereços a serem realizadas por este juízo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 20:21:50.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
14/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 às 15hs.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/01/2024 15:37 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
19/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751116-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPREMO RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA SULIANE DE OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: ENERGY SOLAR BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que o mandado enviado ao endereço informado na petição inicial restou infrutífero, com a informação dos correios de que o requerido "mudou-se" de endereço, consoante ID 182753305.
Em cumprimento à determinação de ID 182176028 foi realizada a pesquisa no sistema BANDI sem sucesso, nos termos do arquivo anexo.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, indique o autor novos endereços a serem diligenciados ou manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:47:29.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
09/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:10
Deferido o pedido de SUPREMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046083-56.2010.8.07.0001
Elizeu de Souza Pereira
Govesa Goiania Veiculos SA
Advogado: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2018 18:11
Processo nº 0700454-67.2024.8.07.0020
Joao Ricardo Viana Costa
Jesse de Sousa Oliveira
Advogado: Vitalino Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 20:13
Processo nº 0046006-47.2010.8.07.0001
Sind Trab Emp Telecomunicacoes Oper Mesa...
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Leticia Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 16:22
Processo nº 0700931-90.2024.8.07.0020
Innovar Participacoes e Empreendimentos ...
Francisco Leonardo Araujo da Silva
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 12:29
Processo nº 0702607-57.2020.8.07.0006
Guilherme Octavio Staut Caradori
Luciano de Carvalho Figueiredo
Advogado: Daniel Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 17:42