TJDFT - 0727043-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LILIAN DE MORAES CHIAPPETTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de LARA DE MORAES CHIAPPETTA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ADELAIDE DE FATIMA COSTA TOZETTI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0727043-93.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELO DE SOUSA VIEIRA, LILIAN DE MORAES CHIAPPETTA, LARA DE MORAES CHIAPPETTA AGRAVADO: ADELAIDE DE FATIMA COSTA TOZETTI RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO O inciso III do art. 932 do CPC estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Compete ao relator exercer o juízo de admissibilidade do recurso e indeferir o processamento, quando não atendidos os pressupostos indispensáveis.
Os agravantes recorreram da decisão proferida do juízo da 17ª Vara Cível de Brasília (Id 161529143 do processo de referência) que, no cumprimento de sentença por eles manejado, postergou a análise dos pedidos formulados pelos ora agravantes até julgamento do recurso de agravo de instrumento n. 0720753-62.2023.8.07.0000.
Em consulta ao sistema informatizado, verifico que agravo de instrumento n. 0720753-62.2023.8.07.0000 foi julgado, conforme acórdão de Id 48374694, contando com o trânsito em julgado em 06/09/2023.
Nesse contexto, uma vez implementada a condição imposta na decisão agravada para a deliberação do pleito formulado pelos agravantes, é de ser reconhecida a perda superveniente de interesse recursal em relação ao presente agravo de instrumento, o qual pretendia, em apertada síntese, a imediata apreciação de correspondente pedido formulado na origem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 87, III e XIII, do RITJDFT, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto.
Comunique-se ao juízo de origem.
Expeça-se ofício.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de dezembro de 2023 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
28/12/2023 08:54
Recebidos os autos
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28/12/2023 08:54
Prejudicado o recurso
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28/12/2023 08:54
Outras Decisões
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09/08/2023 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:06
Decorrido prazo de LARA DE MORAES CHIAPPETTA - CPF: *10.***.*90-71 (AGRAVANTE), LILIAN DE MORAES CHIAPPETTA - CPF: *12.***.*67-19 (AGRAVANTE) e MARCELO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *75.***.*83-20 (AGRAVANTE) em 08/08/2023.
-
08/08/2023 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/07/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/07/2023 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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