TJDFT - 0714396-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/03/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 19:15
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) confirmando a decisão antecipatória da tutela ID 178377834, declarar ilegal a retenção salarial efetuada pelo réu, condenando ele, em definitivo, a restituir o valor das verbas salariais indevidamente apropriadas da conta corrente nº 104.040312-0, agência 2020 de titularidade do requerente, no importe de R$ 3.047,60 (três mil, quarenta e sete reais e sessenta centavos), cuja obrigação reputo cumprida uma vez que já foi estornado o valor em favor do autor (ID 181126116 - Pág. 6). b) declarar a inexigibilidade dos débitos prescritos relativos aos contratos 0011899328, vencido no dia 05/04/2012 e 10404031200026001, vencido no dia 12/04/2011(cf.
ID 181126119 - Pág. 1 e 2), ambos já lançados no prejuízo pelo réu, sob os respectivos nºs 2012194073 e 2012177535, atrelados a conta corrente nº 104.040312-0, agência 2020, do cliente 1251319, que perfazem a quantia atualizada de R$ 51.174,74, dada a ocorrência da prescrição quinquenal, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil. c) condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de reparação por danos morais, devidamente atualizada desta data, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC e juros de mora de mora de 1% ao mês, contados da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros serão calculados a taxa referencial conforme SELIC, deduzido o IPCA, nos termos art. 406, §1º do CC, tudo com a redação modificada pela Lei nº 14.905/24.
Ante a sucumbência prevalente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa corrigido, com fundamento no artigo 85, do CPC.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC na hipótese de não pagamento espontâneo.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714396-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
23/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714396-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:55:39.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/02/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714396-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 181327159, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 10 de janeiro de 2024 10:15:59.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 15:01.
-
15/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 12:08.
-
24/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 23:55
Recebidos os autos
-
15/11/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/11/2023 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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