TJDFT - 0752025-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIANE IENICHAKI em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO EM CONTA BANCÁRIA DA EXECUTADA.
PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.
INADEQUAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
REJEIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O parcelamento do débito somente é possível por meio de livre transação entre credor e devedor, não podendo ser imposto por meio de decisão judicial, visto não configurar direito subjetivo do executado. 2.
Não há prévia oitiva da parte a ser atingida pela consulta e bloqueio via SISBAJUD, pois é inerente à referida medida, sobretudo na modalidade “teimosinha”, o fator surpresa como forma de elevar a chance de encontrar patrimônio penhorável. 3.
Incumbe a parte prejudicada comprovar que as quantias tornadas indisponíveis em sua conta bancária são impenhoráveis, ônus do qual a executada não se desincumbiu. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de SILVIANE IENICHAKI - CPF: *37.***.*31-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIANE IENICHAKI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0752025-74.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIANE IENICHAKI AGRAVADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL APE D E S P A C H O Por meio da petição de ID 54412501, a agravante formula pedido de reconsideração da decisão de ID 54297058, que indeferiu o pedido liminar por ela vindicado.
Nada a prover quanto ao pleito formulado pela recorrente, porquanto constitui meio inadequado para combater o decisório, frisando que a decisão objeto de reconsideração não se mostra manifestamente ilegal, abusiva ou teratológica, mesmo porque proferida em sede liminar.
Ressalto não haver no ordenamento jurídico previsão legal de pedido de reconsideração/retratação de provimento judicial, devendo a parte agravante aguardar o julgamento de mérito de seu recurso interposto pelo órgão colegiado competente, a tempo e modo.
Assim, cumpram-se as determinações precedentes.
P.
I.
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
18/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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