TJDFT - 0714581-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução movida por ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF, em desfavor de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:57:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/01/2024 12:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/01/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 19:35
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/12/2023 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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