TJDFT - 0717580-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de acordo
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:58
Deferido o pedido de WANDERSON LUIZ CAIXETA - CPF: *74.***.*32-20 (RECONVINTE).
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23/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/06/2025 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
07/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ CAIXETA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717580-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA RECONVINTE: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA REQUERIDO: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA RECONVINDO: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As alegações finais do autor foram apresentadas intempestivamente, razão pela qual determino a exclusão do documento dos autos, mediante inativação no sistema.
A parte ré apresentou manifestação, instruída por documentos, aos Ids. 223978591 a 223981165.
Todavia, a petição e os documentos também deverão ser excluídos dos autos, tendo em vista que a instrução processual foi encerrada em audiência e as alegações finais já foram apresentadas.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:57
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:32
Outras decisões
-
24/03/2025 20:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 20:16
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 20:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 20:16
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2025 22:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/12/2024 10:58
Outras decisões
-
02/12/2024 10:56
Juntada de ata
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:11
Outras decisões
-
27/11/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:57
Outras decisões
-
24/10/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ CAIXETA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ CAIXETA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717580-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA RECONVINTE: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA REQUERIDO: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA RECONVINDO: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 204963688.
As partes pretendem a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado aos Ids 208393184 e 208864706.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida, razão pela qual defiro a sua produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:07
Deferido o pedido de MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA - CPF: *94.***.*57-91 (REQUERENTE), WANDERSON LUIZ CAIXETA - CPF: *74.***.*32-20 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 23:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717580-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA RECONVINTE: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA REQUERIDO: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA RECONVINDO: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a existência de impedimento à concretização da compra do imóvel por meio de carta de crédito emitida pela Bancorbrás; 2) quem deu causa à extinção do contrato; 3) a quem são devidas arras.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de WANDERSON LUIZ CAIXETA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/05/2024 08:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON LUIZ CAIXETA - CPF: *74.***.*32-20 (REQUERIDO) e JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA - CPF: *03.***.*27-49 (REQUERIDO).
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:58
Deferido o pedido de JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA - CPF: *68.***.*60-87 (REQUERENTE).
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29/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/02/2024 01:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717580-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL MARCOS VIEIRA DE SOUZA, JUCILEIDE MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: WANDERSON LUIZ CAIXETA, JACYANE ARAUJO DA SILVA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora sua declaração de hipossuficiência e seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se para juntar procuração outorgada ao subscritor da petição inicial, Dr.
Rodrigo Batista de Oliveira, OAB/DF 38.098.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobradinho, DF, 10 de janeiro de 2024 11:33:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
10/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 11:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/12/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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