TJDFT - 0712354-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 9 de janeiro de 2024 17:31:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:48
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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