TJDFT - 0713559-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 10:19
Cancelada a Distribuição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/02/2025 08:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 11:09
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713559-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID ROGER CARDIAL PORTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 204246794, uma vez que o pedido de intimação pessoal, quando a parte possui advogado particular cadastrado nos autos, não encontra previsão legal.
Diante da não comprovação da hipossuficiência, indefiro a justiça gratuita e determino o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:48
Outras decisões
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18/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:47
Outras decisões
-
20/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713559-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID ROGER CARDIAL PORTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo 15 (quinze) dias para que o autor complemente a documentação e faça prova da hipossuficiência, sob pena de extinção/ cancelamento da distribuição. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:23
Outras decisões
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26/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:58
Outras decisões
-
04/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2024 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 04:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão ID n. 182346145.
I. -
09/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 14:51
Suscitado Conflito de Competência
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29/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/11/2023 10:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DAVID ROGER CARDIAL PORTO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:52
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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