TJDFT - 0735568-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VANDERLEI DE ALENCAR PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0735568-64.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANDERLEI DE ALENCAR PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA/DF, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos de origem, circunstância que enseja a perda do objeto do presente recurso.
Nesse sentido: “(...) 2.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e agravo interno interpostos contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. (...) 4.
Agravo interno conhecido, mas improvido.” (Acórdão 1348085, 07015100620208079000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente de objeto.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
18/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:14
Prejudicado o recurso
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22/11/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/11/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/10/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:48
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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