TJDFT - 0716809-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716809-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO, ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO, D.
D.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA WL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto comprovante de envio do Ofício retro por e-mail.
Sem prejuízo, a parte poderá entregar o Ofício expedido em mãos ao Banco conforme determinado na sentença ID 184130405.
Sobradinho-DF, 28 de fevereiro de 2024 17:37:29.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 17:16
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716809-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO, ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO, D.
D.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANIA DA CUNHA DE CARVALHO REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA WL LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa quanto ao pedido de comunicação ao Banco do Brasil, sobre a nomeação da administradora provisória, a fim de autorizá-la a movimentar a conta bancária da empresa.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para determinar a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, comunicando que SABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO - CPF: *68.***.*24-50 foi nomeada administradora provisória da PANIFICADORA E CONFEITARIA WL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-54.
A própria parte autora deverá encaminhar o ofício à instituição financeira.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 16:21:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
29/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para nomear ISABEL CRISTINA FARIA CARNEIRO - CPF: *68.***.*24-50 como administradora provisória da PANIFICADORA E CONFEITARIA WL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-54 .As custas processuais são de responsabilidade da parte autora.
Não há condenação em honorários.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, em razão da ausência de interesse recursal. -
22/01/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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09/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 10:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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