TJDFT - 0737104-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:12
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
20/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737104-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO G.
BRAGA EXECUTADO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito remanescente a que foi condenada por força da sentença de ID 159597435, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 36,19 (trinta e seis reais e dezenove centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 165712953, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada, bem como da importância de R$ 1.596,48 (mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 162568385, da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente na petição de 162476159.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737104-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO G.
BRAGA EXECUTADO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a empresa devedora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de pagamento vinculado ao boleto de ID 165018908, uma vez que aqueles juntados ao ID 165018911 não correspondem ao montante consignado na aludida fatura (R$ 36,19) e, em consulta realizado por esta serventia junto ao BANKJUS não foi identificado o crédito da importância.
Havendo manifestação, retornem conclusos.
Do contrário, certifique-se o prazo consignado na decisão de ID 163016925, prosseguindo-se em seus ulteriores termos. -
12/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:35
Deferido o pedido de ANSELMO G. BRAGA - CPF: *79.***.*90-82 (REQUERENTE).
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23/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de ANSELMO G. BRAGA - CPF: *79.***.*90-82 (REQUERENTE)
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20/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 16:33
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/05/2023 13:05
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 19:18
Recebidos os autos
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20/04/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/04/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ANSELMO G. BRAGA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/03/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 00:15
Recebidos os autos
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30/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/12/2022 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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