TJDFT - 0705362-75.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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05/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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05/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR, VERA MARIA NEHRING CESAR, DHYANA AGUIAR CESAR MAURICIO, LETICIA AGUIAR MATOS, DAVID AGUIAR CESAR VON GLEHN, PAULO EDUARDO NEHRING CESAR INVENTARIADO(A): JOSE AFONSO VILELA CESAR DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações anteriores (Id. 205082034), sob pena de remoção.
Na mesma oportunidade, deverá informar se há interesse na renúncia ao cargo de inventariante, considerando a notícia de que se encontra em tratamento de doença grave, o que a impossibilita de cumprir as determinações judiciais no prazo fixado por este Juízo, situação que causa tumulto processual e atrasa sobremaneira a ultimação do feito, prejudicando os interesses de todos os envolvidos.
Caso indique outro herdeiro capaz de exercer o encargo, façam-se os autos conclusos, para fins de remoção do cargo de inventariante e intimação pessoal do herdeiro Paulo Eduardo Nehring Cesar, para manifestar a sua concordância com a nomeação do novo inventariante, uma vez que, embora devidamente citado (Id. 202197845), não constituiu patrono nos presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/09/2024 18:42
Juntada de Petição de procedimento criminal
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR, VERA MARIA NEHRING CESAR, DHYANA AGUIAR CESAR MAURICIO, LETICIA AGUIAR MATOS, DAVID AGUIAR CESAR VON GLEHN, PAULO EDUARDO NEHRING CESAR INVENTARIADO(A): JOSE AFONSO VILELA CESAR DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações (Id. 205082034), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR, VERA MARIA NEHRING CESAR, DHYANA AGUIAR CESAR MAURICIO, LETICIA AGUIAR MATOS, DAVID AGUIAR CESAR VON GLEHN, PAULO EDUARDO NEHRING CESAR INVENTARIADO(A): JOSE AFONSO VILELA CESAR DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) e relativa ao Estado de Mato Grosso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) Da pessoa jurídica: (d.1) cópia do ato constitutivo; (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do último balanço patrimonial; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (e) comprovante de recolhimento do ITCMD.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
23/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO NEHRING CESAR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO NEHRING CESAR em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR, VERA MARIA NEHRING CESAR, DHYANA AGUIAR CESAR MAURICIO, LETICIA AGUIAR MATOS, DAVID AGUIAR CESAR VON GLEHN, PAULO EDUARDO NEHRING CESAR INVENTARIADO(A): JOSE AFONSO VILELA CESAR DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL - 2024 Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024.
Processo em ordem.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar acerca do cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos autos.
Prossiga-se, cumprindo as determinações precedentes. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/03/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR, VERA MARIA NEHRING CESAR, DHYANA AGUIAR CESAR MAURICIO, ANGELO DE QUEIROZ MAURICIO, LETICIA AGUIAR MATOS, DAVID AGUIAR CESAR VON GLEHN, PAULO EDUARDO NEHRING CESAR INVENTARIADO(A): JOSE AFONSO VILELA CESAR DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Ao Cartório, para inativar os cônjuges dos herdeiros, a saber, Marília, Ângelo, Rangel, Karin e Isabel.
Ainda, cadastre-se o herdeiro Paulo Eduardo no polo ativo.
Cumpra-se. -
01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0705362-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar acerca do cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos autos. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
05/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 06:06
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 06:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 08:13
Recebidos os autos
-
25/07/2022 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO NEHRING CESAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/06/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/06/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 21:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 07:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 07:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 06/04/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 06:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:19
Outras decisões
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/09/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ISABEL AGUIAR CESAR em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 15:15
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 09/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 02:42
Publicado Termo em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:23
Expedição de Termo.
-
30/06/2021 17:43
Desentranhamento
-
30/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/06/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:44
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2021 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEHRING CESAR em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de VERA MARIA NEHRING CESAR em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 06:49
Recebidos os autos
-
27/04/2021 06:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 16:39
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 07:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
15/04/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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