TJDFT - 0747880-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará, em favor do exequente, das quantias ora penhoradas.
Após, prossiga-se com as demais pesquisas de bens (RENAJUD, ERIDF e INFOJUD). -
22/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/03/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:41
Outras decisões
-
09/12/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0747880-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: RICARDO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Certifico também que, conforme Art. 274, parágrafo único e Art. 841 § 4º, ambos do NCPC, faço aguardar o decurso do prazo de manifestação da parte destinatária da aludida diligência.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
08/01/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 09:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2023 13:48
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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17/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:31
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:33
Outras decisões
-
24/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2023 09:03
Recebidos os autos
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21/01/2023 09:03
Declarada incompetência
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16/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/12/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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