TJDFT - 0700114-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:04
Outras decisões
-
17/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE DAMASCENO MACIEL em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELAINE DAMASCENO MACIEL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:01
Outras decisões
-
04/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/09/2024 07:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE DAMASCENO MACIEL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA) junte planilha de débito atualizada, postulando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
23/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ELAINE DAMASCENO MACIEL em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 14:35
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:04
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-56 (AUTOR).
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05/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ELAINE DAMASCENO MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de conversão do feito em execução, tendo em vista ausência de esgotamento das pesquisas de endereço da parte requerida para eventual apreensão do veículo que aduz na inicial.
No mais, ante resultado infrutífero da diligência ID n. 184205393, siga o feito conforme ID n. 183092055 nos termos abaixo reproduzidos: I. -
24/01/2024 09:38
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:38
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-56 (AUTOR)
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23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700114-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA REU: ELAINE DAMASCENO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: ELAINE DAMASCENO MACIEL Endereço: Quadra 6, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-060 Bem objeto da ação: - MARCA: HYUNDAI, TIPO: AUTOMOVEL, MODELO: HYUNDAI HB20 10M VISION, CHASSI: 9BHCU51AAMP153876, COR: PRETA, ANO: 2021, PLACA: REK2D09, RENAVAM: *12.***.*68-04.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: VALTER RODRIGUES MARTINS, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53; E-mail: [email protected] Telefone: (61)98532-5504 / 98245-0776, ERLEM ANTUNES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*61-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.8411-6500, HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*06-34; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.9854-8175, GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, inscrito no CPF sob o nº *35.***.*00-51.
E-mail: [email protected] FONE: (61) 9 9995-4002, RONALDO MARTINS LIMA, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20; E-mail: rr.brasí[email protected] Fone: (61) 9 8425-1506, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*83-97; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9330-4457/8602-0012, SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*42-87; E-mail: [email protected] Telefone: (61) 8427-7429/8235-8861, ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*42-00; E-mail: [email protected] Telefone: (61)9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº *12.***.*94-38; Email: [email protected] Telefone: (61)98554-4012, CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *47.***.*54-99.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99635-3802/99632-9153, ADRIANO CORDEIRO MENDES, inscrito no CPF sob nº *12.***.*83-73.
E-mail: [email protected] Telefone: (61)99595-1716, JONILDO APARECIDO PRISSINOTE, inscrito no CPF sob n° *66.***.*01-04. e-mail: [email protected] Telefone: (61) 9 8468-6662/ 99665-9065, EVERALDO DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF sob n° *08.***.*97-04. e-mail: [email protected] Telefone: 61 991888877 / 61 996192572.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 8 de janeiro de 2024, 14:11:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183029496 Petição Inicial Petição Inicial 24010517440721800000167655827 183029497 procuracao_rci Documento de Comprovação 24010517440870200000167655828 183029498 575_009780_639_162189_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 24010517440961400000167655829 183029499 subst_rci Procuração/Substabelecimento 24010517441038100000167655830 183029500 estatuto_rci Documento de Identificação 24010517441117900000167655831 183029501 ata_rci Documento de Identificação 24010517441207500000167655832 183029502 162189_9780_639-C_PS1 Documento de Comprovação 24010517441295800000167655833 183029503 162189_9780_639-C_PS2 Documento de Comprovação 24010517441377700000167655834 183029504 162189_1.3 Documento de Comprovação 24010517441461400000167655835 183029505 575_009780_639_162189_LAUDO_VEICULAR Outros Documentos 24010517441541500000167660236 183029506 575_009780_639_162189_FIELDEPOSITARIO Outros Documentos 24010517441621800000167660237 183029507 DF000978063902024152_1 Comprovante de Pagamento de Custas 24010517441700600000167660238 183030186 Decisão Decisão 24010518170927000000167660607 183030186 Intimação Intimação 24010518170927000000167660607 183032408 Certidão Certidão 24010518414116700000167661901 -
09/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
05/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:17
Outras decisões
-
05/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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